Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.064297/2019-56
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/2020-SERVFAZ LTDA

DESPACHO


À Gerência de Contratos,



Considerando:

- Relatório emitido pela CCL (folhas 361-362) no qual se informa que embora tenham sido realizadas consultas de preços no Painel de Preços, os resultados foram desconsiderados em razão de não refletir integralmente o contrato em questão em relação aos quantitativos e as condições;
- A ausência cotações/orçamentos solicitados para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto;
- A satisfação dos itens constantes no anexo IV da Instrução 05/2017, conforme detalhamento apontado no referido parecer;
- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 322);
- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;


Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

 

Atenciosamente,

José Lucas de Carvalho de Souza.

Diretor Administrativo em exercício,










(Autenticado digitalmente em 29/12/2021 17:25)
JOSE LUCAS DE CARVALHO DE SOUZA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb07.ufpi.br.instancia1 29/06/2024 04:21