À PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/UFDPar,
Sr. Pró-Reitor,
Trata o processo de solicitação de empenho, conforme informações prestadas no Documento de Formalização da Demanda e, ainda, de solicitação de emissão de Portaria para instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Fundamentação Legal:
Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38,
caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.
Desta forma, faz-se necessária a verificação junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN/UFDPar sobre a disponibilidade orçamentária para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução.
O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.
Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feito pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ.
Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2022 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.
Por fim, após a emissão da nota de empenho, dar conhecimento ao fiscal/gestor do contrato.