Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Março de 2026


Processo No. 23111.004563/2019-55
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 16/2019 - EASYTECH FLORIANO

DESPACHO


CONTRATO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

 

À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

Senhora Coordenadora,

 

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 15/2019 EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA PE nº 41/2018,  encaminhamos para:

 

1 - Apresentar manifestação técnica sobre a vantajosidade econômica da prorrogação e reajuste (conforme fls. 803 a 804 - R$362.050,39 - VALOR REAJUSTADO em acordo com a empresa), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS)

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Prazo para atendimento : 10 dias.










(Autenticado digitalmente em 07/01/2022 11:06)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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