Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.064298/2019-29
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS)

DESPACHO


À Gerência de Contratos,

 

Considerando:

- O Despacho nº 91/2022- CCL, no qual se informa que atendendo aos requisitos do item 07 do anexo IV da Instrução Normativa nº 05/2017, a vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado.

- A satisfação dos itens constantes no anexo IV da Instrução nº 05/2017, conforme detalhamento apontado no referido parecer;

- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 468);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 21/01/2022 10:55)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 29/06/2024 04:31