Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.004589/2019-32
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2022 do Contrato n º 11/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela (Teresina/PI), de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 

Para a instrução das prorrogações de vigências dos contratos regidos pela IN 05/2017, foi editado o parecer referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a ser utilizado a partir da segunda prorrogação. Assim, o referido processo deve atender aos requisitos definidos no citado parecer.

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1”, anexo;
  • Contrato nº 11/2019, fls. 18 a 21;
  • 1º Termo Aditivo, fls. 267 a 268;
  • 2º Termo Aditivo, fls. 527 a 528;
  • Minuta do 3º Termo Aditivo, “doc2, anexo.

 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 11/2019.

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1”, não há solução de continuidade neste contrato.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência, fl. 444. 

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: A Diretor Administrativo declarou a vantajosidade do Contrato no Despacho nº 828/2021 – DA/PRAD (fl. 526), considerando a análise de vantajosidade econômica realizada pela CCL (fls. 524 a 525) e o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual.  

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme fl. 445.

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, fl. 444.

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 3º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 48 meses.

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, CADIN: sem registro de inadimplência, Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), Certidão de Licitantes Inidôneos - TCU, “doc3 anexo;

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamento através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Ministro Petrônio Portela ( Teresina/PI).

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme Despacho nº 501/2021 - COR -  fl. 467.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, A Pró-Reitora de Administração, também Ordenadora de Despesa, justificou a dispensa desta declaração, conforme Despacho nº 2121/2021 - PRAD -  fl. 468.

 

     4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Camila Maria Simplício Revoredo e Edilayne de Meneses Sousa Sena. Portaria nº 113/2021-DA/PRAD, fl. 530.

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 11/2019 com assinatura da autoridade competente.

 

OBS: O Pregão Eletrônico 41/2018 (Processo N° 035584/2017-39), referente a este contrato encontra-se nas fls. 300 a 370.

 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
doc1 - Relatório de Situação Contratual - ct 11.2019.pdf
doc2 - MINUTA 3ºT. A. CONTRATO 11_2019.pdf
doc3 - Certidões Top Ar.pdf





(Autenticado digitalmente em 18/02/2022 17:01)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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