Processo No. 23111.038752/2019-04 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 33/2019 TOP AR. | |
DESPACHO
Ao Servidor,
Antônio Luiz Alves da Silva Sobrinho Lotação: PREUNI
Fiscal do contrato Nº 33/2019
Considerando a prorrogação de vigência do contrato n° 33/2019- TOP ARCONDICIONADO LTDA, com data de encerramento em 01/08/2022, solicitamos que envie a este email, no prazo de 5(cinco) dias, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (01/06/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 24/02/2022 15:41) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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