Processo No. 23111.094655/2018-43 | |
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON,
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho à pág. anterior, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2021. Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52 "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000". Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. (Autenticado digitalmente em 03/03/2022 14:58) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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