Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.094655/2018-43
Assunto: PRORROGAÇAO DE VIGENCIA DE CONTRATO Nº 10/2018 - EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

Senhora Coordenadora,


Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 10/2018 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS- PE nº 20/2018, encaminhamos para:

1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 91.201,66), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

Prazo para atendimento : até 16/03/2022.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 03/03/2022 15:57)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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