Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015219/2020-42
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA.

DESPACHO


Em análise ao formulário instrutório foi identificado a necessidade de ajustes correspondentes aos itens 14, 15, 16, 17 e 23, conforme a seguir:


1.Os itens 14 a 16 informam que custos não renováveis estão sendo excluídos da planilha de custo de formação de preços e o 17 sobre não ter alteração legislativa que modifique a planilha. No entanto, identificamos que o termo aditivo em tela não tem como objeto a exclusão de item da planilha;

1.1 Solicitamos, neste caso, que informe no campo “observação” como está sendo operacionalizado a situações informadas com “Sim”, para os itens 14, 15 e 16, conforme abaixo:

14.A planilha de custos e formação de preços compreende algum custo fixo não renovável que ainda não tenha sido excluído pela Administração em prorrogações precedentes?

Informar quais custos fixos não renováveis são estes tendo em vista que a resposta sobre este item foi “Sim”.

15.Se a resposta ao item 15 for sim, tais custos foram excluídos da planilha de custos e formação de preços?

Informar como será providenciada a exclusão do custo fixo não renovável tendo em vista que a resposta sobre este item foi “Sim”.

16.Se a resposta ao item 15 for sim, foram iniciadas tratativas para que o valor pago a maior seja ressarcido?

Informar como estão sendo realizadas as tratativas de ressarcimento de valores pago a maior.

 

2. Quanto ao item 17 temos que:

17.No período de vigência contratual foram identificadas alterações legislativas que determinam a atualização da planilha de custos e formação de preços (Art. 65, §5º, da Lei 8.666/93)? (19)

Item respondido como “não”. Não sendo identificada alteração legislativa que altere a planilha de custos, não há que motivo para se responder as questões 18 e 19 com “sim” ou “não” já que as mesmas serão respondidas somente se a 17 for “sim”, que não é o caso. Neste caso, entende-se que em sendo 17 “não”, 18 e 19 seria “não se aplica”.

 3. Quanto ao item 23, falta incluir no termo aditivo cláusula exigindo reforço/renovação de termo aditivo.

 

Após os ajustes, devolver o processo à Prad pra emissão do atestado de conformidade.










(Autenticado digitalmente em 04/03/2022 18:29)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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