Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015221/2020-85
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 17/2020 (CET-SEG)

DESPACHO


À Pró-reitoria de Administração,

 

           Em atenção ao Despacho n° 365/2022 PRAD (11.00.15) esclarecemos:

 

1.Quanto ao item 14 os custos não renováveis são os estabelecidos conforme "Planilha A1", fl. 424. Tal planilha  foi elaborada pela Gerência de Contratos para apurar todoso os cusotso que nao deveriam ter sido renovados em anos anteriores, conforme foi informado em Relatório dos custos não renováveis à fl. 425-428;

2.Quanto ao item 15 informamos que os custos foram excluídos conforme as planilhas às fls. 424 e 411-413, que são as planilhas já corrigidas e que serão utilizadas na nova vigência do contrato;

3. No que diz respeito ao item 16, as tratativas são as descritas no Relaório dos custos não renováveis à fl. 425-428, conforme os itens 4, 5 e 6, encaminhado à Prad em prorrogação cuja análise já foi concluída ja constam as planilhas atualizadas.

4.Quanto ao item 16 informamos que as tratativas já foram iniciadas, com a análise dos valors devidos, contudo, ainda não foram finalizadas;

5.Quanto ao item 17 informamos que não foram identificadas alterações legislativas que determinam a atualização da planilha de custos e formação de preços;

 6. Quanto ao item 23 informamos que já encontra-se anexo ao processo a Minuta do Segundo Termo Aditivo ao contrato 17/2020 no qual consta a cláusula terceira DA GARANTIA com o cálculo da mesma no percentual de 5% sobre o valor do contrato fl. 394-396.

 

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 08/03/2022 14:43)
VANESSA CASTELO BRANCO MACAMBIRA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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