Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015222/2020-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 16/2020 CET-SEG

DESPACHO


À PRAD,

 

em resposta ao Despacho ° 363/2022 - PRAD informamos o seguinte:


Item 1 - Os questionamentos referentes às planilhas de custos não renováveis serão esclarecidas após a prorrogação do contrato; 

Item 2 - A Minuta do Termo Aditivo foi alterada, segue às fls. 489 a 490.


Feitas estas considerações, encaminhamos o presente processo para análise e emissão de Atestado de Conformidade, conforme previsto no Parecer 001-2021 PGF/UFPI.

 




Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 10/03/2022 11:58)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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