| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À Gerência de Contratos, Considerando: - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 1171); - A Análise de Vantajosidade Econômica nº. 06/2022 realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD e as informações constantes no mapa comparativo de preços, anexo aos autos (fls. 1219 - 1222 e 1228); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 14/03/2022 15:12) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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