Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


Prezada Pró-reitora de Administração,

 

                  Encaminhamos o presente processo para Vossa Senhoria para autorização e assinatura de Justificativa de Prorrogação em caráter excepcional do Contrato 34/2017 (OI S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) na qual constam as seguintes observações relevantes em relação a prorrogação do mesmo:

-O mapa de risco não foi encaminhado tendo em vista que o contrato é oriundo da IN 02/2008 na qual não havia a exigencia do mesmo, uma vez que o edital do pregçao é do ano de 2016, e tendo passado a obrigatoriedade a vigorar a partir da IN 05/2017;

-Devido a empresa encontrar-se em recuperação judicial e encontrar-se com as certidões SICAF e CADIN com pendências, foi anexado ao processo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, fornecida pela contratada, na qual consta decisão que dispensou o Grupo Oi S.A. de apresentar certidão de qualificação financeira para participar dos procedimentos licitatórios;

-Na Minuta de Termo Aditivo a prorrogação do contrato não se dará por mais 12 meses, mas sim até a data de 31/12/2022, de acordo com ofício encaminhado pela empresa, manifestando o interesse na prorrogação somente até a referida data, alcançando alcançando com o sexto termo aditivo 66 meses, bem como, consta a ressalva de que poderá haver o encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado.

 

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 18/03/2022 17:01)
VANESSA CASTELO BRANCO MACAMBIRA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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