Processo No. 23111.042210/2021-43 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS EM REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO). | |
DESPACHO
À Superintendência de Tecnologia da Informação,
Ao tempo em que os cumprimento e, considerando o despacho nº 22/2022 - STI, comunico que foi verificada a conformidade da instrução do processo 23111.042210/2021-43 com os normas que regulamentam a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, mais especificamente, com as legislações que regem a contratação de serviços de outsourcing de impressão, seguindo abaixo os apontamentos sobre referida verificação:
Sobre o Estudo Técnico Preliminar: O ETP anexado ao processo (fls. 19 a 60) corresponde ao modelo elaborado pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. No entanto, conforme o § 8º, art. 9º, da IN 31, de 23 de março de 2021, os artefatos de planejamento da contratação passaram a ser elaborados de forma digital. Com isso, solicita-se que o setor demandante transponha as informações do ETP contido no processo para a plataforma digital do Comprasnet, anexando esse novo artefato ao processo. Sobre o Termo de Referência: Na seção 1, “Objeto de Contratação” (fl. 63), solicita-se a retirada da expressão “item”, localizada na primeira linha, uma vez que o pregão eletrônico terá como critério de julgamento o menor preço por lote; Na seção 4, “Especificação dos Requisitos da Contratação”, recomenda-se a retirada do item 4.1.5.8 (fl. 85), visto que a Portaria SDG/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, na alínea e, ponto 9.6, veda a especificação de equipamento com “inclinação máxima ou mínima para display LCD ou Touch Screen”; Solicita-se uma análise das tabelas 5, 6, 7, 8, 9 e 10 (fls. 85 a 94). Nas tabelas 5, 7 e 8, há a exigência que a resolução de impressão do equipamento seja de 1200x1200 dpi. Ocorre que na alínea e, ponto 9.3, da portaria SGD/ME nº 844/2022, recomenda-se que não se exija resoluções mínimas superiores a 600 dpi para impressão monocromática. Caso o setor demandante opte por exigir a resolução de 1200 dpi para impressão monocromática, é necessário que insira a motivação e justificação tal exigência. Nas tabelas 6, 7, 8 e 9, no campo “visor”, solicita-se a retirada da expressão “tamanho mínimo 7”. Conforme exposto anteriormente, a alínea e, ponto 9.6, da portaria SGD/ME nº 844/2022, veda esse tipo de especificação, considerando-a desnecessária por indicar um direcionamento para fabricantes específicos ou uma restrição ao caráter competitivo da licitação. No mesmo sentido – de evitar o direcionamento para fabricantes específicos ou de restringir o caráter competitivo da licitação –, recomenda-se a análise dos campos “processador” e “memória”, contidos nas tabelas 5, 6, 7, 8, 9 e 10, pois a portaria SGD/ME nº 844/2022, na alínea c, proíbe a “especificação de frequência de processadores e/ou capacidade de memória RAM”; Em “Requisitos Legais”, ponto 4.3 (fl. 95), solicita-se a inserção da Portaria SDG/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, uma vez que o supramencionado documento legal institui os modelos de contratação do objeto do presente processo. Em "Requisitos de Formação de Equipe", ponto 4.13 (fl. 109), recomenda-se a inserção de um item tratando do Termo de Ciência da declaração de sigilo e das normas de segurança vigentes na Universidade Federal do Piauí, documentos que deverá ser assinado pelos empregados da contratada envolvidos na contratação. Esse ponto é uma exigência contida no Art. 18, inciso V, alínea a, da Instrução Normativa Nº 1, de 04 de Abril de 2019. Como sugestão, tem-se a seguinte redação do dispositivo: "4.13.2. Os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação assinarão Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade. (Anexo XXX) O modelo do Termo de Ciência a ser assinado pelos empregados da contratada encontra-se em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao. Em "Requisitos de Metodologia de Trabalho" (fl. 110), após "Ordem de Serviço" recomenda-se inserir "(Anexo XXX)". O modelo desse documento encontra-se disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao e, conforme a nstrução Normativa Nº 1, de 04 de Abril de 2019, é utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. Na seção "Modelo de Execução do Contrato", ponto 6.1.4.4 (fl. 119), após "Termo de Encerramento" sugere-se a inclusão de "(Anexo XXX)". O modelo desse documento também está disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao No ponto 7.3 (fls. 126 e 127), em “Níveis Mínimos de Serviços Exigidos”, verificou-se que, para aferir o gerenciamento dos níveis de serviço, o setor demandante utilizou os Indicadores de Tempo de Atendimento Técnico (ITAT) e de Substituição de Equipamentos (ISE). Entretanto, não há o Indicador de Troca por Reincidência de Defeitos (ITRD). Assim, pede-se que a Superintendência de Tecnologia da Informação insira o ITRD, observando as tabelas contidas nas alíneas a, b e c, ponto 12.7, da portaria SGD/ME nº 844/2022. Ademais, será enviado para o e-mail da STI um modelo para nortear a elaboração dos indicadores. Em “Do Pagamento”, ponto 7.5.21.1 (fl. 134), o setor demandante traz os cenários para uma possível compensação ao fornecedor. Solicita-se que após o ponto 7.5.21.2, o setor demandante informe a tabela que será utilizada para a compensação da franquia, como também exemplos para a melhor compreensão dos fornecedores sobre a compensação semestral. Neste último caso, inserir o apêndice A da Portaria SDG/ME nº 844/2022, que traz exemplos com base nos cinco cenários citados nos pontos 7.5.21.1 e 7.5.21.2. Como sugestão, traz-se a seguinte redação: “7.5.21.3. Para se efetuar o cálculo da compensação da franquia, será utilizada a seguinte tabela: ” Tabela em branco
“7.5.21.4. Abaixo há exemplos para melhor compreensão da compensação semestral, considerando os 5 (cinco) cenários citados nos itens 7.5.21.1 e 7.5.21.2. “
Colocar o Apêndice A da Portaria SDG/ME nº 844/2022
Na tabela 17 (fls. 135 a 139), criar um campo para a franquia a ser contratada. Lembra-se que a franquia ser contratada, conforme a alínea b, ponto 5.2.6, da Portaria SDG/ME nº 844/2022, precisa ser estabelecida em 60% do consumo mensal estimado por tipo de equipamento. Ainda na tabela 17, solicita-se a análise dos itens 09, 10, 11, 12, 17, 23, 24, 29 e 30, pois a descrição do serviço não coincide com o CATSER informado. Por fim, em “Critérios de Habilitação Técnica”, solicita-se a retirada do ponto 15.1.4 (fl. 144), visto que não corresponde a um critério de habilitação. Recomenda-se que o referido ponto seja “levado” para a seção 13, Vistoria para a Licitação (fl. 142 e 143). Exposto os apontamentos, devolvo o processo de contratação de serviços de outsourcing de impressão para que a Superintendência de Tecnologia da Informação os analise e realize as adequações necessárias. Lembra-se que, além das principais legislações que regem o processo licitatório na Administração Pública Federal, os apontamentos tiveram como elementos norteadores a Instrução Normativa Nº 1, de 04 de Abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e, principalmente, a Portaria SDG/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
At.te, (Autenticado digitalmente em 05/04/2022 19:23) JEAN CARLOS COSTA LIMA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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