Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


Ao servidor Pedro José Gomes Rodrigues - Coordenadoria de Manutenção Predial/PREUNI;

 

Tendo em vista que os autos deste processo trata de prorrogação em caráter excepcional de serviço de telefonia e que a excepcionalidade neste caso é a possibilidade de não conclusão de processo licitatório antes do término da vigência do atual contrato ( 17/05/2021 a 17/05/2022), conforme apontado nos autos;

Tendo em vista que está em andamento o processo licitatório nº23111.001932/2022-79, para aquisição de serviços de telefonia;

Tendo em vista que a CCL informou, pág. 1489, o tempo estimado para a conclusão dos artefatos do processo licitatório pelo demandante, sem apontar previsão de datas para conclusão e/ou as razões que poderão retardar a conclusão da licitação que substituirá o atual contrato;

Solicitamos que o senhor, enquanto representante do setor demandante, informe se o processo licitatório estará concluído antes de 17/05/2022 e, em caso de não conclusão, que apresente as razões que poderão retardar a conclusão da referida licitação.

Prazo para resposta: até 25/04/2022, tendo em vista o iminente tempo para a continuidade dos procedimentos para a prorrogação excepcional.










(Autenticado digitalmente em 19/04/2022 15:31)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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