| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À GECON
Informamos que tendo em vista que o item 2.2 do formulário instrutório estava incompleto, pois não demonstrava os fatos que retardaram o andamento da licitação, mas somente indicação de prazo para conclusão desta, foi solicitado à Equipe de Planejamento da referida licitação que demonstrasse tais fatos, conforme despacho à pág. 1511. Em resposta, o representante da Equipe apresentou os fatos à pág. 1512, complementando assim o item 2.2. Quanto ao item 12, "As condições de habilitação e qualificação exigidas originalmente no contrato estão mantidas? (16)", este não consta resposta SIM ou NÃO. Desta forma, devolvemos os autos para complementação da informação antes da autorização da Pró-reitora de Administração.
(Autenticado digitalmente em 28/04/2022 10:02) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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