Processo No. 23111.037189/2019-10 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI) | |
DESPACHO
Ao Servidor Gerson Albuquerque de Araújo Neto Fiscal do contrato Nº 29/2019 Lotação: Gráfica da UFPI - Teresina/PI
Assunto: Prorrogação do Contrato nº 29/2019 - Ecoservice - 4º Termo Aditivo - Manifestação do Fiscal.
Caro Senhor Fiscal,
Encaminhamos o presente e-mail para que vossa senhoria se manifeste quanto à prorrogação de vigência do Contrato Nº 29/2019 - ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI, processo 23111.037189/2019-10, com o preenchimento completo e assinatura do formulário da manifestação do fiscal "RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA", a ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de parecer favorável, incluir manifestação formal do fornecedor sobre interesse em prorrogar e ciência da situação com assinatura da direção/chefia do setor solicitante da prestação de serviços (por exemplo: diretor do campus, Prefeito Universitário, Pró-Reitor). Em caso de parecer desfavorável, manifestar essa opção e devolver a GECON e dar início a novo processo próprio para autorização de procedimento licitatório com respectivo Termo de Referência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições do item 3 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a saber, 24/05/2022, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. Atenciosamente, Kennedy de Brito Ribeiro Administrador - Matrícula SIAPE nº 1526310
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FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx (Autenticado digitalmente em 28/04/2022 15:47) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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