Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.037189/2019-10
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI)

DESPACHO


Ao

Servidor Gerson Albuquerque de Araújo Neto

Fiscal do contrato Nº 29/2019

Lotação: Gráfica da UFPI - Teresina/PI

 

Assunto: Prorrogação do Contrato nº 29/2019 - Ecoservice - 4º Termo Aditivo - Manifestação do Fiscal.

 

 

Caro Senhor Fiscal,

 

Encaminhamos o presente e-mail para que vossa senhoria se manifeste quanto à prorrogação de vigência do Contrato Nº 29/2019 - ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI, processo 23111.037189/2019-10, com o preenchimento completo e assinatura do formulário da manifestação do fiscal "RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA", a ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Em caso de parecer favorável, incluir manifestação formal do fornecedor sobre interesse em prorrogar ciência da situação com assinatura da direção/chefia do setor solicitante da prestação de serviços (por exemplo: diretor do campus, Prefeito Universitário, Pró-Reitor). Em caso de parecer desfavorável, manifestar essa opção e devolver a GECON e dar início a novo processo próprio para autorização de procedimento licitatório com respectivo Termo de Referência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições do item 3 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não devolução deste processo com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a saber, 24/05/2022, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.


Atenciosamente,


Kennedy de Brito Ribeiro

Administrador - Matrícula SIAPE nº 1526310





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx





(Autenticado digitalmente em 28/04/2022 15:47)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
PRO-REITOR(A)


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