Processo No. 23855.001972/2022-17 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE LIVROS | |
DESPACHO
À PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/UFDPar, Sr. Pró-Reitor, Trata o processo de solicitação de empenho, conforme informações prestadas no Documento de Formalização da Demanda e, ainda, de solicitação de emissão de Portaria para instituir a Equipe de Planejamento da Contratação. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67. Desta forma, faz-se necessária a verificação junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN/UFDPar sobre a disponibilidade orçamentária para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feito pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2022 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais. Por fim, após a emissão da nota de empenho, dar conhecimento ao fiscal/gestor do contrato.
(Autenticado digitalmente em 17/05/2022 18:30) JOSÉ NATANAEL FONTENELE DE CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (11.00.29) COORDENADOR DE CURSO |
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