Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.037189/2019-10
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA- CONTRATO 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI)

DESPACHO


CONTRATO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

 

 

À Coordenadoria de Compras e Licitação - CCL

 

 

Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 29/2019 (ECOSERVICE MANUTENCAO E MEIO AMBIENTE EIRELI), PE nº 16/2019, encaminhamos para:

 

1. apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica  da prorrogação, conforme págs. 349-352, valor anual do contrato, a saber, R$ 503.183,68 (quinhentos e três mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU  a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 07/06/2022 16:24)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


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