Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.013827/2019-90
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 43/2019 TOP AR CONCIDIONADO LTDA

DESPACHO


À Gerência de Contratos,


Considerando:

- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 385);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme Documentos Comprobatórios nº 275/2022 - CCL/PRAD. (fls.403-405);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,











(Autenticado digitalmente em 13/06/2022 15:25)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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