Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033784/2019-86
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 48/2019 - ANDALUZ ILIMINAÇÃO LTDA.

DESPACHO


Ao Sr.

Manoel Veras Cruz da Silva Filho

Fiscal do contrato Nº 48/2019 - ANDALUZ ILUMINAÇÃO LTDA.

Lotação: Reitoria/Cerimonial - Teresina/PI

Sr. Fiscal,



 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 48/2019 com data de encerramento em 18/09/2022, solicitamos que anexe ao processo SIPAC ou envie ao e-mail da Gerência de Contratos (daf.gc@ufpi.edu.br), no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, sobre a prorrogação de vigência (anexo), preenchido e assinado pelo Fiscal e Gestor do Contrato, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

 

 

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

 


Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

 

Em caso de não envio destas informações no mínimo 30 dias de antecedência do término (18/08/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação.

 

 

Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx





(Autenticado digitalmente em 11/07/2022 17:09)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


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