Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.048179/2021-94
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC

DESPACHO


À Coordenação Administrativa e Financeira/CAFS,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 84);

- A Análise de Vantajosidade Econômica, referente ao contrato nº 23/2021, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 91-96);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 21/07/2022 15:23)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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