Processo No. 23111.038752/2019-04 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 33/2019 TOP AR. | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 248); - A Análise de Vantajosidade Econômica do Contrato nº 33/219, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 278-279); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/07/2022 16:58) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 08:55