Processo No. 23111.040827/2021-39 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 17/2021 - CRIART | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 336); - A Análise de Vantajosidade Econômica, referente ao contrato nº 17/2021, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 342-343); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 01/08/2022 14:23) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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