Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.040827/2021-39
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 17/2021 - CRIART

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 336);

- A Análise de Vantajosidade Econômica, referente ao contrato nº 17/2021, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 342-343);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 01/08/2022 14:23)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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