Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.028695/2020-37
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ

DESPACHO


À Divisão de Contratos e Convênios/PRAD/UFDPar,

 

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, assinado pela equipe de gestão e fiscalização do contrato, à fl. 429;

- A Manifestação da Vantajosidade Econômica da Prorrogação, realizada pela Coordenadoria de Compras/PRAD/UFDPar, conforme DESPACHO Nº 65/2022 - UC/CMRV, à fl. 424;

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 17/08/2022 20:08)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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