Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.019185/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação


Senhora Coordenadora,


Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação excepcional do Contrato nº 43/2020 DI ANGIO, encaminhamos para:

1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (R$ 147.600,00 à fl.425 conforme cláusula terceira do contrato 43/2020), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).


Prazo para atendimento : até 05/09/2022.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 23/08/2022 14:54)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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