Universidade Federal do Piauí Teresina, 02 de Maio de 2025


Processo No. 23855.001141/2022-47
Assunto: COMPRA/ DIPLOMAS

DESPACHO FAVORÁVEL



À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL,

Sra. Chefe,

Trata o processo de solicitação de empenho de compra de diplomas para a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFDPar.

 A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.


Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.


Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. 

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2022 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 06/09/2022 11:08)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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