Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.019185/2018-54
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO

DESPACHO


À Diretoria Administrativa,

 

Considerando o DESPACHO Nº 648/2022 - GECON/PRAD, é solicitada pesquisa de preços com a finalidade de verificar se os preços praticados pelo contrato 43/2020 permanecem vantajosos para a Administração.

 

O Contrato nº 43/2020 tem como objeto: a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento e manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos de simulação de alta-fidelidade pacientes adultos e pediátricos, marca CAE, modelo: Paciente Adulto - MMP # 896, MMP # 1087 e Baby # 515, a fim de atender as necessidades da Universidade Federal do Piauí nos Campi Senador Helvídio Nunes de Barros (Picos-PI) e Amílcar Ferreira Sobral (Floriano-PI), que serão prestadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico;

 

O processo em questão decorre de uma inexigibilidade de licitação pautada no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, sendo o fornecedor exclusivo para o serviço demandado, conforme documentos acostados nos autos. Para justificativa de preços de processos de inexigibilidade, utiliza-se o art. 7º da IN SEGES 73/2020:

 

Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada,

emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;

II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

 

Ressalta-se que foi solicitado ao fornecedor, através de e-mail, em anexo, que apresentasse 03 (três) notas fiscais e/ou notas de empenho da empresa DI ANGIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI-ME com outros órgãos ou iniciativa privada que comprovem o referido valor referente aos serviços requeridos no Contrato 43/2020, considerando a Lei 8.666/93 em seu art. 26 - Parágrafo Único - Inciso III;

 

Neste sentido, o fornecedor enviou declaração afirmando que a configuração da manutenção descrita é única e dedicada a UFPI, ou seja, não tem outro cliente com as mesmas configurações de equipamento e condições do problema apresentado e, portanto, não apresentou Notas Fiscais de serviço para a mesma configuração para comparação. Além disso, declarou sob as penas da lei, que os valores orçados estão de acordo com os praticados no mercado.

 

Ademais, destaca-se solicitação de reajuste no valor contratual em 8%, conforme anexo.

 

Informa-se que a situação da empresa é REGULAR, de acordo com a situação informada pelo SICAF e demais certidões negativas consultadas eletronicamente (em anexo). Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
Declaracao de NF sem valores iguais UFPI Agosto 2022-Manifesto.pdf
UFPI - Renovação 2022 - 2023-Manifesto.pdf
CERTIDÕES DI ANGIO.pdf





(Autenticado digitalmente em 08/09/2022 14:40)
MIQUEIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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