| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À Diretoria Administrativa
ASSUNTO: Prorrogação EXCEPCIONAL de Vigência - Contrato n.° 34/2017.
Senhor Diretor,
Considerando:
a) que o Contrato nº 34/2017, firmado entre a Universidade Federal do Piauí e a empresa OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), prorrogado excepcionamente até 31/12/2022, conforme 6º Termo Aditivo, às págs. 1536-1537, atingirá 67 meses e 14 dias em 31/12/2022;
b) o MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 142/2022 - CMPATRIM-PREUN (11.00.16.06), de 06/09/2022, à pág. 1538, que solicita nova prorrogação excepcional, ao término da atual vigência;
c) que, ao ser assinado o supracitado 6º Termo Aditivo, não fora atingido o limite máximo de tempo permitido às prorrogações excepcionais, conforme § 4º, do art. 57 da Lei 8666/93.
Desta forma, solicitamos de V.Sª. a análise quanto a possibilidade de prorrogação de vigência do citado instrumento contratual.
Dados do Contrato: 1. CONTRATADO: OI S/A - Em Recuperação Judicial.
2. OBJETO: Contratação de Serviços Telefônico Comutado (STFC), modalidade local (fixo-fixo e fixo-móvel) e longa distância Nacional , com uso de tecnologia virtual ou físico ou analógica ou fibra ótica (a critério da operadora) ou outra similar, para atender as necessidades de telecomunicações dos Campi Universidade Federal do Piauí (nos campis da cidade de Teresina-PI, Picos-PI, Parnaíba-PI, Floriano-PI, Bom-Jesus-PI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
3. VALOR CONTRATADO: valor anual do contrato R$ 891.624,55 (oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cláusula segunda - da supressão- do 5° Termo Aditivo ao contrato.
4. VIGÊNCIA: 17/05/2022 a 31/12/2022.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/09/2022 16:54) KENNEDY DE BRITO RIBEIRO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ADMINISTRADOR |
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