Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.040127/2022-21
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA

DESPACHO FAVORÁVEL


À CCL/PRAD,

 

Senhora Coordenadora,

 

 

Considerando que o serviço disponibilizado é uma ferramenta de constante e diária necessidade para auxiliar a UFPI nas licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação, na aferição de vantajosidade quando da execução do contrato e registro de preços, como se depreende do relatório do SIPAC, anexado, demonstrando que nos últimos anos,  houve contratação da UFPI com a  empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.;

 

Considerando o disposto acima, temos que a Resolução CAD N. 26/2019, Art. 2. dispõe que havendo justificativa, a UFPI poderá incluir outros serviços, de natureza contínua, não previsto expressamente no seu Art. 1;

 

Considerando que a abertura de um novo processo a cada ano, demanda dispêndio de recursos humanos e tempo e que a Administração deve se pautar pelo princípio da eficiência, buscando maior produtividade;

 

Considerando não haver disposição legal em contrário,

 

 Somos do entendimento de que devemos  realizar contrato formal com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., a partir deste novo processo, conforme disposto no Art. 57, da Lei n. 8.666/93, salvo melhor juízo. Portanto, solicitamos:

 

- Verificar se todos os artefatos elaborados estão pautados como  “serviço continuado”. Em caso negativo, fazer as alterações;

 

- Verificar com a empresa se há  alterações na proposta, com condições mais vantajosas para a Administração, em caso de mudança do instrumento contratual;

 

- Após isso, enviar processo à GECON para elaboração de minuta de contrato, nos moldes da Advocacia-Geral da União.

 

Atenciosamente,

 

 

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 09/09/2022 15:38)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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