Processo No. 23111.040127/2022-21 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À CCL/PRAD,
Senhora Coordenadora,
Considerando que o serviço disponibilizado é uma ferramenta de constante e diária necessidade para auxiliar a UFPI nas licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação, na aferição de vantajosidade quando da execução do contrato e registro de preços, como se depreende do relatório do SIPAC, anexado, demonstrando que nos últimos anos, houve contratação da UFPI com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.;
Considerando o disposto acima, temos que a Resolução CAD N. 26/2019, Art. 2. dispõe que havendo justificativa, a UFPI poderá incluir outros serviços, de natureza contínua, não previsto expressamente no seu Art. 1;
Considerando que a abertura de um novo processo a cada ano, demanda dispêndio de recursos humanos e tempo e que a Administração deve se pautar pelo princípio da eficiência, buscando maior produtividade;
Considerando não haver disposição legal em contrário,
Somos do entendimento de que devemos realizar contrato formal com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., a partir deste novo processo, conforme disposto no Art. 57, da Lei n. 8.666/93, salvo melhor juízo. Portanto, solicitamos:
- Verificar se todos os artefatos elaborados estão pautados como “serviço continuado”. Em caso negativo, fazer as alterações;
- Verificar com a empresa se há alterações na proposta, com condições mais vantajosas para a Administração, em caso de mudança do instrumento contratual;
- Após isso, enviar processo à GECON para elaboração de minuta de contrato, nos moldes da Advocacia-Geral da União.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 09/09/2022 15:38) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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