Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


À PRAD,

Considerando as informações acostadas pela Coordenadoria de Manutenção Patrimonial (fl. 1538) e pela Gerência de Contratos (fls. 1539-1540),

Somos de parecer favorável à continuidade dos trâmites para prorrogação excepcional do contrato, sob pena de transgressão ao princípio da continuidade do serviço público, o qual causaria gravíssimos transtornos à execução das atividades acadêmicas e administrativas da instituição.


Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 15/09/2022 17:06)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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