| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
À PRAD, Considerando as informações acostadas pela Coordenadoria de Manutenção Patrimonial (fl. 1538) e pela Gerência de Contratos (fls. 1539-1540), Somos de parecer favorável à continuidade dos trâmites para prorrogação excepcional do contrato, sob pena de transgressão ao princípio da continuidade do serviço público, o qual causaria gravíssimos transtornos à execução das atividades acadêmicas e administrativas da instituição. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 15/09/2022 17:06) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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