Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO FAVORÁVEL


À Diretoria Administrativa


Considerando:

As informações prestadas por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 142/2022 - CMPATRIM-PREUNI, no qual fica evidenciado a impossibilidade de conclusão do processo licitatório em andamento naquele setor até a data de 31/12/2022;

Que o contrato supracitado tem como objeto a contratação de Serviços Telefônico Comutado (STFC), modalidade local (fixo-fixo e fixo-móvel) e longa distância Nacional, com uso de tecnologia virtual ou físico ou analógica ou fibra ótica (a critério da operadora) ou outra similar, para atender as necessidades de telecomunicações dos Campi Universidade Federal do Piauí (nos campis da cidade de Teresina-PI, Picos-PI, Parnaíba-PI, Floriano-PI, Bom-Jesus-PI).

A Lei N° 8.666/93 estabelece o que segue:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

(...)

§ 4° Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

O contrato n° 34/2017 atingirá 67 meses e 14 dias em 31/12/2022.

Recomendo a continuidade do processo para fins de prorrogação em caráter excepcional do referido contrato, considerando a essencialidade dos serviços e os grandes prejuízos que serão ocasionados à comunidade acadêmica e à finalidade pública a que se propõe esta IFES no caso de uma possível descontinuidade dos serviços.

Para fins de prorrogação em caráter excepcional faz-se necessário:

1 - Enviar processo ao demandante para que justifique os motivos da morosidade do processo 23111.001932/2022-79, uma vez que no DESPACHO Nº 17/2022 - CMPATRIM-PREUNI, fl. 1512, é informado que até o dia 31/07/2022 os artefatos de planejamento seriam enviados à Coordenadoria de Compras e Licitações;

2 - Autorização da autoridade competente;

3 - Dotação orçamentária para fins de cobertura da despesa;

4 - Análise de vantajosidade dos preços cobrados;

5 - Justificativa para prorrogação, que deve contemplar a situação excepcional, os possíveis prejuízos caso a prorrogação não ocorra e informações que garantam que não houve falta de planejamento para a conclusão do pregão em tempo hábil.

Por fim, faz-se necessário avaliar o tempo necessário para a prorrogação, bem como consignar na minuta de termo aditivo a possibilidade de extinção antecipada do ajuste no caso de o novo contrato ser assinado antes do tempo estimado, e ainda, verificar a hipótese de apuração se houve ou não falha de planejamento.










(Autenticado digitalmente em 20/09/2022 12:32)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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