Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071822/2019-96
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS)

DESPACHO


À Gecon,

Considerando:

- O Relatório emitido pela CCL (fls. 529-531) no qual conclui pelo insucesso na pesquisa de preços para a formação de um preço estimado/referencial de mercado;

- A ausência cotações/orçamentos solicitados para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto;

- A satisfação dos itens constantes na Instrução Normativa 73/2020, conforme detalhamento apontado no referido parecer;

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 513);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 23/09/2022 14:57)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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