Processo No. 23111.071822/2019-96 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS) | |
DESPACHO
À Gecon, Considerando: - O Relatório emitido pela CCL (fls. 529-531) no qual conclui pelo insucesso na pesquisa de preços para a formação de um preço estimado/referencial de mercado; - A ausência cotações/orçamentos solicitados para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto; - A satisfação dos itens constantes na Instrução Normativa 73/2020, conforme detalhamento apontado no referido parecer; - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 513); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 23/09/2022 14:57) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 02:36