Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


Ao Servidor Moyses  Barbosa da Silva Filho, 

Fiscal do contrato Nº 003/2020

Lotação:  Divisão de Cadastro, Provisionamento e Controle.

Considerando a aproximação do fim da vigência do contrato nº 003/2020 em 03/02/2023, solicitamos que envie ao email contratos.ufdpar@ufpi.edu.br , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado pelo fiscal e gestor (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Caso haja interesse mútuo em prorrogação, incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (03/02/2023) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal na Lei nº 8.666/93, IN nº 05/2017 e Portaria nº 171/2017/PRAD/UFPI, confirmadas por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI.

OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulrio anexo, diz respeito exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogao), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1, IV, da IN SEGES/MP n 05/2017). Encaminho, também em anexo, omapa de risco inicial (original -Pregão 33/2019).

Agradecemos a compreensão










(Autenticado digitalmente em 27/09/2022 12:03)
LETICIA NARA ALVES FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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