Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002192/2020-49
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 20/2020 MISEL - UFDPAR

DESPACHO


Ao Servidor Juliano Nunes Reis

Fiscal do contrato Nº 020/2020

Lotação: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/CMRV

 

Considerando a aproximação do fim da vigência do contrato nº 020/2020 em 13/03/2023, solicitamos que envie ao email contratos.ufdpar@ufpi.edu.br , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado pelo fiscal e gestor (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Caso haja interesse mútuo em prorrogação, incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 02/2020).










(Autenticado digitalmente em 29/09/2022 11:41)
LETICIA NARA ALVES FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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