Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051623/2019-38
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019.

DESPACHO


À DCC/DLS/PRAD/UFDPar,

 

Considerando o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fl. 452;

Considerando a Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras/PRAD/UFDPar, conforme despacho n º 109/2022 - UC\CMRV, fl. 494;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do contrato em questão.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 03/10/2022 19:20)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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