Processo No. 23111.051623/2019-38 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 50/2019 - EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA - PARNAÍBA- PE 05/2019. | |
DESPACHO
À DCC/DLS/PRAD/UFDPar,
Considerando o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fl. 452; Considerando a Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras/PRAD/UFDPar, conforme despacho n º 109/2022 - UC\CMRV, fl. 494; Considerando o princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do contrato em questão.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 03/10/2022 19:20) RAPHAELA DA MOTA SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) PRO-REITOR(A) |
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