Processo No. 23111.042678/2021-17 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 22/2021 LP TOTAL SERVICE | |
DESPACHO
À Gecon, Considerando: - O Relatório emitido pela CCL (fls. 84-85) no qual conclui pelo insucesso na pesquisa de preços para a formação de um preço estimado/referencial de mercado, tendo em vista as particularidades de cada órgão e as especificidades de cada contrato de prestação de serviços; - A ausência cotações/orçamentos solicitados para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto; - A satisfação dos itens constantes na Instrução Normativa 73/2020, conforme detalhamento apontado no referido parecer; - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 69); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 05/10/2022 16:02) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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