Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À PRAD,
Considerando:
O parecer técnico emanado pelo fiscal do Contrato opinando pela descontinuidade do presente contrato, visto que "diversas ordens de serviços não foram executadas nos últimos meses e dentre outras solicitações o atendimento não foi atendido por imediatio nem finalizado no prazo estipulado pela fiscalização";
O processo de sanção n° 23111.022918/2022-34 no qual a empresa fora sancionada com a penalidade de multa no valor de R$ 55.566,01 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e um centavo) e suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ pelo prazo de 02 (dois) anos);
Parecer emanado pela Coordenadoria de Compras e Licitações no qual informa que o prazo para conclusão do processo licitatório que visa substituir o Contrato nº 59/2019 é de 120-150 dias;
Que o contrato nº 59/2019 possui vigência até a data de 09/12/2022;
Sugerimos a prorrogação do Contrato nº 59/2019 a fim de que não fiquemos sem cobertura contratual no Campus Amilcar Ferreira Sobral e Colégio Técnico de Floriano. Salientamos que este contrato possui muitos valores em RAP processados a liquidar.
Este é nosso parecer, salvo melhor juízo.
Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 05/10/2022 16:10) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 02:04