Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.037689/2021-84
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 16/2021 - DECISION TEAM EIRELI

DESPACHO


À PRAD

 

 

Encaminhamos o processo com o formulário instrutório preenchido (fls. 239-240), ao tempo em que atesto que o caso concreto contido no bojo dos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo PARECER REFERENCIAL Nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, cujas recomendações foram atendidas, com exceção do item 2.1 (em caso de prorrogação excepcional) e/ou 24 do Formulário Instrutório, que será atendido posteriormente neste processo de prorrogação de vigência. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia/fundação, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 262, de 05/05/2017 e Orientação Normativa nº 55, da Advocacia Geral da União.


Ademais, encaminhamos os presentes autos para autorização da prorrogação de vigência referenciada no item 2.1 e/ou 24.




Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 10/10/2022 15:19)
MARCELO GONCALVES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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