Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.051849/2019-47
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018

DESPACHO


À COO/PROPLAN/UFDPar

 

Senhor Coordenador,

Considerando o presente processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 62/2019 – GRUPO NILDO, e considerando a solicitação da contratada para reajuste do valor contratual, solicitamos a informação sobre a disponibilidade orçamentária (Gestão/Unidade; Fonte; Programa de Trabalho; e Elemento de Despesa; e PI), para custeio das respectivas despesas conforme art. 7º, 2º, III, da Lei nº 8.666/93.

 

VALOR CONTRATUAL ATUAL - TOTAL

VALOR CONTRATUAL C/ REAJUSTE - TOTAL

R$ 36.626, 88

R$ 43.694,17

 

Informações sobre regras editalícias e contratuais, e cálculo do reajuste, de acordo com as orientações da Gerência de Contratos/UFPI (parte contratante e considerando o plano de tutoria):

 

  • Edital:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018

Data da sessão: 28/12/2018.

16. DO REAJUSTE

16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

 

  • Termo de Contrato:

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

  • Cálculo (Calculadora do Cidadão – Banco Central do Brasil):

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 14/10/2022 10:37)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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