Processo No. 23111.051849/2019-47 | ||||
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 62/2019 - GRUPO NILDO - PARNAÍBA, PREGÃO Nº 46/2018 | ||||
DESPACHO
À COO/PROPLAN/UFDPar
Senhor Coordenador, Considerando o presente processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 62/2019 – GRUPO NILDO, e considerando a solicitação da contratada para reajuste do valor contratual, solicitamos a informação sobre a disponibilidade orçamentária (Gestão/Unidade; Fonte; Programa de Trabalho; e Elemento de Despesa; e PI), para custeio das respectivas despesas conforme art. 7º, 2º, III, da Lei nº 8.666/93.
Informações sobre regras editalícias e contratuais, e cálculo do reajuste, de acordo com as orientações da Gerência de Contratos/UFPI (parte contratante e considerando o plano de tutoria):
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018 Data da sessão: 28/12/2018. 16. DO REAJUSTE 16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 14/10/2022 10:37) RAPHAELA DA MOTA SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) PRO-REITOR(A) |
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