Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015221/2020-85
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 17/2020 (CET-SEG)

DESPACHO


Ao Servidor Federal

Helvidio Fernandes de Oliveira

 

Fiscal do Contrato nº 17/2020 - CET SEG LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - Portaria nº 100/2020 - DA/PRAD

 

Lotação: Divisão de Vigilância/PREUNI/UFPI


 

Prezado Senhor,

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 17/2020, com data de encerramento em 13/03/2023, solicitamos que seja incluído no presente processo o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do Contrato nº 17/2020, a saber, até 13/01/2023, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, em caso de ocorrências que acarretem a necessidade de atualização do Mapa de Risco do Contrato, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1, IV, da IN SEGES/MP n 05/2017).


Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
3 - FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx





(Autenticado digitalmente em 01/11/2022 13:34)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 29/06/2024 03:43