JUSTIFICATIVA DE REAJUSTE DE CONTRATO POR APOSTILAMENTO
À Pró-Reitoria de Administração/UFPI,
Considerando o Contrato 49/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa ANDALUZ ILU,MINAÇÃO LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de apoio a organização de eventos,, no campus Ministro Reis Veloso, em Parnaíba PI, e seus prédios anexos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária o reajuste anual do valor contratual. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
Contrato 49/2019 pág 02 à 07;
1º Termo Aditivo 357 à 359;
2° Termo Aditivo fl. 374 à 375;
3º Termo Aditivo à fl. 466 à 467;
1º Termo de Apostilamento , em anexo.
2. CONSULTA ÀS CERTIDÕES:
Declaração da Situação do Fornecedor - SICAF às fls. 486 à 490 ; CADIN às fls. 494 e 499. ; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) à fl. 492 e 497 ; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) à fl. 492 e 495 ; Certidão de Licitantes Inidôneos (TCU) à fl. 491 e 495; CNDT à fl. 496.
3. PESQUISA DE MERCADO:
A pesquisa de preços foi dispensada fundamentada no Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/FUFPI/PGF/AGU, item. 2.3.10. a) conforme Orientação Normativa nº 60, de 29/05/2020, inciso I:
É facultativa a realização de pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra nos casos em que haja manifestação técnica no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
4.JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO DE CONTRATOS/UFDPAR:
a) O contrato n.º 49/2019 estabelece que o valor contratual pode ser reajustado com base no ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, conforme cláusula 6ª do Contrato. Para atendimento da solicitação de reajuste à fl. 476, a Divisão de Contratos/UFDPar procedeu da seguinte maneira: utilizamos a data da apresentação da proposta, 20/07/2021, conforme Item 6.1 do Contrato, e ainda, aplicamos o índice IPCA com alíquota de 11,886730%.O Demonstrativo do Cálculo está acostado à fl.485.
(Fundamentação legal: Arts. 2º, 2º, 3º da Lei 10.192 e arts. 5º, 1º, 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93)
b) O reajuste observa a periodicidade anual uma vez que é o primeiro reajuste. A vigência deste reajuste será a partir da data de assinatura do Termo de Apostilamento, porém o período de reajuste retroage à data que a empresa adquiriu o direito, 20/07/2022.
(Fundamentação legal: arts. 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01).
c) Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste conforme Dotação Orçamentária apresentada pela PROPLAN-UFDPAR, conforme despacho à fl.481 .
(Fundamentação Legal: art. 7º, 2º, III, da Lei nº 8.666/93)
d) Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho da Pró-Reitoria de Administração à fl. 483.
Diante do exposto, em caso de concordância, estamos encaminhando em anexo o Termo de Apostilamento para assinatura da Pró-Reitora de Administração.
PARNAÍBA (PI)
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Letícia Nara Alves Ferreira e Rocha
Assistente em Administração/1981898
Divisão de Contratos e Convênios//PRAD/UFDPAR