Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.014859/2020-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CT 21/2020 STERLIX

DESPACHO


À Servidora Federal

Mariana Vieira de Sá Cavalcante

Fiscal do Contrato nº 21/2020 - STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. - Portaria nº 66/2022 - DA/PRAD

Lotação: Coordenação Administrativa Financeira/CPCE da UFPI

 

Prezada Senhora,

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 21/2020, com data de encerramento em 14/03/2023, solicitamos que seja incluído no presente processo: o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do Contrato nº 21/2020, a saber, até 14/01/2023, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, em caso de ocorrências que acarretem a necessidade de atualização do Mapa de Risco do Contrato, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, 1, IV, da IN SEGES/MP n 05/2017).

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
PORTARIA_66_2022_DA_PRAD.pdf
3 - FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx





(Autenticado digitalmente em 10/11/2022 11:15)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


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