Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Diretoria Administrativa, Considerando: 1. As informações prestadas no DESPACHO Nº 763/2022 - DA/PRAD, pág. 532, pela Diretoria Administratriva, sobre a existência do processo licitatório nº 23111.010989/2022-77 para substituir o referido contrato; 2. Que o referido processo licitatório encontra-se na fase de pesquisa de preços, conforme DESPACHO Nº 1118/2022 - CCL/PRAD, fl. 534; 3. Considerando manifestações do Campus de Floriano (DESPACHO Nº 241/2022 - CAFS,fl. 537) e Colégio Técnico de Floriano (DESPACHO Nº 228/2022 - CTF/UFPI, fl. 539), que são os setores demandantes, quanto a renovação do contrato; Fica evidenciado que, pelos motivos expostos, é alto o risco de inconclusão da licitação até 09/12/2022. DA PRORROGAÇÃO O contrato n° 59/2019 encerrará sua vigência em 09/12/2022 e têm como objeto a prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, para a Universidade Federal do Piauí, Campus Amílcar Ferreira Sobral – Floriano. Desta forma, considerando o exposto, recomendo a continuidade da tramitação do processo para fins de prorrogação, considerando a justificativa apresentada pelos demandantes dos serviços e à finalidade pública a que se propõe esta IFES no caso de uma possível descontinuidade dos serviços. Para fins de prorrogação faz-se necessário: 1 - Autorização da autoridade competente; 2 - Dotação orçamentária para fins de cobertura da despesa; 3 - Análise de vantajosidade dos preços cobrados; 4 - Justificativa para prorrogação; Por fim, determino que conste na minuta de termo aditivo a possibilidade de extinção antecipada do ajuste no caso de o novo contrato ser assinado antes do tempo estimado. (Autenticado digitalmente em 04/11/2022 15:57) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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