Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação Senhora Coordenadora, Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 59/2019 - CONSTRUTORA WN LTDA, encaminhamos para: 1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO : R$ 714.306,16 conforme 3º Termo de Apostilamento do contrato), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
Prazo para atendimento : até 22/11/2022.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/11/2022 08:41) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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