Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO


À DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Senhor Diretor,

 

Considerando:

 

1- O Despacho Nº 1036 e 1118/2022 - CCL/PRAD-(fls.531 e 534) onde a Coordenadoria informa que o processo(23111.010989/2022-77) que visa substituir o objeto do  Contrato nº 59/2019 encontra-se na fase de pesquisa de preços e que há chances reais de não ser finalizado até o encerramento da vigência do referido contrato(09/12/2022);


2- O Despacho Nº 763/2022 - DA/PRAD(fl.532) a expressa ciência quanto ao processo de sanção (23111.022918/2022-34), no qual a empresa fora sancionada com a penalidade de multa no valor de R$ 55.566,01 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e um centavo), suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ pelo prazo de 02 (dois anos); e a anuência quanto a prorrogação do Contrato nº 59/2019; 


3- O Despacho Nº 241/2022 - CAFS(fl.537) onde a Diretoria do Campus manifesta-se favorável pela prorrogação por mais 4(quatro) meses, tendo em vista o impacto causado pela descontinuidade dos serviços;


4- O Despacho Nº 2841/2022 - PRAD (fl.540) e a  recomendação pela continuidade da tramitação do processo para fins de prorrogação.

 

Solicitamos direcionamento quanto às medidas a serem adotadas diante da continuidade dos trâmites da prorrogação de vigência do Contrato nº 59/2019 CONSTRUTORA WN e à proximidade de encerramento do mesmo.

 


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/11/2022 09:57)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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