Processo No. 23111.040127/2022-21 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À CCL/PRAD,
Senhora Coordenadora,
Considerando ajustes e tratativas com os setores envolvidos; com a Equipe de Compras, a qual se utiliza diariamente dos benefícios do Banco de Preços, considerando novo alinhamento quanto a melhor solução a ser tomada em relação ao modelo de contratação formal, com base no que dispõe a Lei n. 8666/93 e IN. n. 05/2017, sobre a vigência dos contratos; considerando o princípio da eficiência, concernente a impor a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, solicitamos a desconsideração do despacho Nº 2979 / 2022 - PRAD, anterior e novo cadastro da inexigiblidade, de acordo com o caput do Art. 26 da Lei n. 8666/93, conforme descrito no Termo de Referência anexado (valor da contratação anual, com possibilidade de prorrogações posteriores). Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 20/11/2022 11:22) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | jbdocker01.instancia1 15/01/2025 03:46