Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.040127/2022-21
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA

DESPACHO FAVORÁVEL


 

 

À CCL/PRAD,

 

Senhora Coordenadora,

 

Considerando ajustes e tratativas com os setores envolvidos; com a Equipe de Compras, a qual se utiliza diariamente dos benefícios do Banco de Preços, considerando novo alinhamento quanto a melhor solução a ser tomada em relação ao modelo de contratação formal, com base no que dispõe a Lei n. 8666/93 e IN. n. 05/2017, sobre a vigência dos contratos; considerando o princípio da eficiência, concernente a impor a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, solicitamos a desconsideração do despacho  Nº 2979 / 2022 - PRAD, anterior e novo cadastro da inexigiblidade, de acordo com o caput do Art. 26 da Lei n. 8666/93, conforme descrito no Termo de Referência anexado (valor da contratação anual, com possibilidade de prorrogações posteriores).


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 20/11/2022 11:22)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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