Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.040127/2022-21
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA

DESPACHO FAVORÁVEL


 

À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL,


Sra. Chefe,

Trata o processo de solicitação de empenho para contratação de serviço de Assinatura Anual do Sistema de Banco de Preços, de acesso on-line ao banco de dados avançado de preços reais e atuais disponíveis no mercado, para uso da Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD.

 

 A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.


Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria Normativa PRAD/UFPI N° 14/2021, de 26/08/2021. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. 

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2022 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

 OBS: Informamos que o processo deve seguir para a GECON/D.A, para elaboração de contrato. A Portaria de fiscalização encontra-se em anexo.











(Autenticado digitalmente em 22/11/2022 11:30)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 04:18