Processo No. 23111.040127/2022-21 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 16/2022 NP TECNOLOGIA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL, Sra. Chefe, Trata o processo de solicitação de empenho para contratação de serviço de Assinatura Anual do Sistema de Banco de Preços, de acesso on-line ao banco de dados avançado de preços reais e atuais disponíveis no mercado, para uso da Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD.
A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67. Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria Normativa PRAD/UFPI N° 14/2021, de 26/08/2021. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2022 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
OBS: Informamos que o processo deve seguir para a GECON/D.A, para elaboração de contrato. A Portaria de fiscalização encontra-se em anexo. (Autenticado digitalmente em 22/11/2022 11:30) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 04:18