Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071822/2019-96
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS)

DESPACHO FAVORÁVEL


AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA


À Gerência de Contratos

 

Informamos que percebemos a necessidade de complementação da resposta do item 10 do formulário instrutório, tendo em vista que a CCL informou que não foi encontrado preço na pesquisa realizada e que o item 10 menciona a análise em caso de dispensa da pesquisa de preço, o referido processo foi encaminhado novamente à CCL para então justificar a dispensa da pesquisa de preço, demonstrando que os requisitos para dispensa da pesquisa foram atendidos. A CCL atendeu a solicitação, anexando a justificativa nas págs. anteriores.

Feito as observações acima, e, após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, autorizo a referida prorrogação do contrato de serviço continuado, por se tratar de serviços de manutenção de geradores de energia de emergência,  preservando as situações e estruturas que não podem ficar sem energia elétrica, caso o fornecimento regular seja interrompido por alguma contigência.


Atenção para a atualização da certidão do SICAF, caso a validade já esteja vencida.

 

Encaminhamos o processo para demais trâmites.










(Autenticado digitalmente em 30/11/2022 16:36)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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