Universidade Federal do Piauí Teresina, 20 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO


À Coordenação Administrativa Financeira de Floriano.

 

Prezados,

 

Encaminhamos o presente processo de prorrogação a fim de que o fiscal do contrato proceda com a elaboração de um Relatório de Impacto de Descontinuidade. Caso a descontinuidade do contrato não acarrete grandes prejuízos ao desempenho das atividades acadêmicas do Campus Amílcar Ferreira Sobral e do Colégio Técnico de Floriano, não procederemos com a prorrogação desde instrumento contratual. Entretanto, caso o relatório de impacto de descontinuidade ateste um forte impacto a ponto de comprometer as atividades supracitadas, verificaremos as possibilidades e estudaremos meios para sua prorrogação.

 

Cabe frisar que embora a direção em exercício do CAFs tenha emitido um parecer favorável à continuidade do contrato por 4 meses. Entendemos que apenas o posicionamento da direção é insuficiente, assim encaminhamos o presente processo para manifestação do fiscal por meio do relatório. Alertamos que o contrato em questão será encerrado no dia 09/12/2022.










(Autenticado digitalmente em 06/12/2022 17:49)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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